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Art. 3º do Decreto nº 7.862/2012




Decretos - 7.862, de 8.12.2012 - 7.862, de 8.12.2012 Publicado no DOU de 10.12.2012 Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrad




Artigo 3