MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.862, de 8.12.2012 - 7.862, de 8.12.2012 Publicado no DOU de 10.12.2012 Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrad




Artigo 3



Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.141, de 29 de março de 2010.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012


Conteudo atualizado em 19/04/2024