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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Compete à coordenação da CONAPORTOS:
I - convocar, organizar as pautas e emitir os convites das reuniões ordinárias e extraordinárias da CONAPORTOS;
II - convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados, e pessoas de notório conhecimento sobre os assuntos de competência da CONAPORTOS para participar das reuniões;
III - monitorar a execução das propostas aprovadas pela CONAPORTOS; e
IV - propor a criação e coordenar os trabalhos de comitês técnicos para subsidiar e auxiliar as deliberações da CONAPORTOS, no estabelecimento das metas de desempenho dos órgãos e entidades públicas nos portos organizados e instalações portuárias.