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Decretos




Decretos - 7.858, de 6.12.2012 - 7.858, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Promulga o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL -FAF MERCOSUL, adotado pela Decisão CMC nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum -CMC, em Assunção, em 23 de julho de 2009.




Artigo 4



Art. 4º – A contribuição ordinária de cada Estado Parte para constituir o FAF MERCOSUL será determinada conforme os seguintes critérios:

Uma contribuição fixa anual por Estado Parte de US$ 15.000 (quinze mil dólares estadunidenses).

Uma contribuição anual de US$ 300.000 (trezentos mil dólares estadunidenses), que será integrada conforme as seguintes porcentagens:

Argentina: 27%

Brasil: 70%

Paraguai: 1%

Uruguai: 2%


Conteudo atualizado em 19/04/2024