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Decretos




Decretos - 7.851, de 30.11.2012 - 7.851, de 30.11.2012 Publicado no DOU de 3.12.2012 Altera o Decreto no 7.688, de 2 de março de 2012 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto no 7.405, de 23 de dezembro de 2010, para transfer




Artigo 2



Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ...........................................................................

I -....................................................................................

..............................................................................................

c) ....................................................................................

3. ....................................................................................

..............................................................................................

3.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e

3.4. Diretoria de Tecnologia;

..............................................................................................

III -.. ...........................................................................

a) Escritório Especial em São Paulo – Estado de São Paulo; e

....................................................................................” (NR)

Art. 10. ........................................................................

..............................................................................................

IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na administração pública federal;

V - administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e

VI - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR).

Art. 11. ........................................................................

I - ...................................................................................

..............................................................................................

d) administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;

....................................................................................” (NR)

Art. 12. À Diretoria de Tecnologia compete:

I - ...................................................................................

a) política, diretrizes e administração de recursos de tecnologia da informação, incluindo a segurança de informações eletrônicas, e de recursos de telecomunicações, eletrônica e segurança eletrônica;

b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia;

c) articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos demais Poderes, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações;

d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia;

e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia;

f) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e

g) utilização, operação e manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;

II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;

III - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;

IV - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que participe; e

V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR).

Art. 15. ........................................................................

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IV - tratar de assuntos afetos ao Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional.” (NR).

Art. 20. Aos Escritórios Especiais da Secretaria-Geral da Presidência da República em São Paulo, Estado de São Paulo, e em Altamira, Estado do Pará, compete:

....................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 09/07/2021