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Artigo 2
“Art. 2º ...........................................................................
I -....................................................................................
..............................................................................................
c) ....................................................................................
3. ....................................................................................
..............................................................................................
3.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e
3.4. Diretoria de Tecnologia;
..............................................................................................
III -.. ...........................................................................
a) Escritório Especial em São Paulo – Estado de São Paulo; e
....................................................................................” (NR)
“Art. 10. ........................................................................
..............................................................................................
IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na administração pública federal;
V - administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e
VI - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR).
“Art. 11. ........................................................................
I - ...................................................................................
..............................................................................................
d) administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;
....................................................................................” (NR)
“Art. 12. À Diretoria de Tecnologia compete:
I - ...................................................................................
a) política, diretrizes e administração de recursos de tecnologia da informação, incluindo a segurança de informações eletrônicas, e de recursos de telecomunicações, eletrônica e segurança eletrônica;
b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia;
c) articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos demais Poderes, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações;
d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia;
e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia;
f) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e
g) utilização, operação e manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;
II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
III - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;
IV - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que participe; e
V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR).
“Art. 15. ........................................................................
..............................................................................................
IV - tratar de assuntos afetos ao Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional.” (NR).
“Art. 20. Aos Escritórios Especiais da Secretaria-Geral da Presidência da República em São Paulo, Estado de São Paulo, e em Altamira, Estado do Pará, compete:
....................................................................................” (NR)