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| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.848, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Decreto no 5.294, de 1o de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 5.294, de 1o de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o ..........................................................................
..............................................................................................
VI - Rússia, Índia e Turquia - um Capitão de Mar e Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;
....................................................................................” (NR)
Art. 2o As despesas decorrentes deste Decreto estão previstas no orçamento do Ministério da Defesa.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2012
Conteudo atualizado a mais de um ano.