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Decretos




Decretos - 7.845, de 14.11.2012 - 7.845, de 14.11.2012 Publicado no DOU de 16.11.2012 Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.




Artigo 4



Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)

II - Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)

III - Ministério da Justiça; (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)

IV - Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)

V - Ministério da Defesa; (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)

VIII - Controladoria-Geral da União. (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)

§ 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos representados, e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)

§ 2º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)

§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, ou especialistas, para emitir pareceres e fornecer informações. (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)


Conteudo atualizado em 28/05/2021