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Decretos




Decretos - 7.843, de 12.11.2012 - 7.843, de 12.11.2012 Publicado no DOU de 13.11.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.




Artigo 6



Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2012 e retificado em 5.12.2012

ANEXO I

PRODUTO

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

73.26.90.90

Discos de aço para moedas

20%

72.07.19.00

Discos eletro-revestidos

20%

ANEXO II

Fórmula:

PM = PE x (1+M), sendo:

PM = preço com margem

PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro

M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.

*


Conteudo atualizado em 17/04/2024