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Art. 2º do Decreto nº 7.840/2012




Decretos - 7.840, de 12.11.2012 - 7.840, de 12.11.2012 Publicado no DOU de 13.11.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19




Artigo 2