MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.817 de 28.9.2012 - 7.817 de 28.9.2012 Publicado no DOU de 1º.10.2012 Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.




Artigo 2



Art. 29. O BNDES poderá destinar recursos para a constituição de fundos específicos que tenham por objetivo precípuo apoiar, em conformidade com o regulamento aprovado pela Diretoria, o desenvolvimento de iniciativas concernentes aos estudos, programas e projetos de que tratam os incisos IV, V e VI do caput do art. 9º .

Parágrafo único. Os fundos a que se refere o caput serão constituídos de:

I - dotações consignadas no orçamento de aplicações do BNDES, correspondentes a até dez por cento do seu lucro líquido no ano anterior e limitadas a um e meio por cento do seu patrimônio líquido deduzido o saldo de ajuste de avaliação patrimonial, proveniente de ganhos e perdas não realizados, apurados pela avaliação a mercado dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria “títulos disponíveis para venda”; e

II - doações e transferências efetuadas ao BNDES para as finalidades previstas no caput. ”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .10.2012


Conteudo atualizado em 06/11/2021