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Art. 2º do Decreto nº 7.812/2012




Decretos - 7.812, de 20.9.2012 - 7.812, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de veículos para vias férreas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.




Artigo 2