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Artigo 9
Art. 9o Caberá à CPPD:
I - apreciar, para posterior deliberação do Presidente do Conselho Superior, os assuntos concernentes a:
a) alteração de regime de trabalho dos docentes;
b) avaliação de desempenho para a progressão funcional dos docentes; e
c) solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;
II - desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos; e
III - outras atribuições definidas pela IFE.