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Artigo 2
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Art. 2o Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.4; e
b) um DAS 102.3;
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde:
a) um DAS 101.4;
b) vinte DAS 101.3;
c) dezessete DAS 101.2;
d) dois DAS 101.1;
e) três DAS 102.2; e
f) quatro DAS 102.1.
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