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Artigo 37
I - subsidiar os processos de elaboração de diretrizes e implementação de instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento das relações interfederativas e da gestão estratégica e participativa, nas três esferas de governo;
II - promover, articular e integrar as atividades e ações de cooperação entre os entes federados;
III - planejar, coordenar e articular o processo de negociação e de contratualização entre os entes federados, visando a fortalecer a gestão compartilhada;
IV - participar do processo de negociação e da definição de critérios para o financiamento do sistema de saúde e respectiva alocação de recursos físicos e financeiros, nas três esferas de gestão do SUS;
V - desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de gestão estratégica e participativa, visando ao fortalecimento das relações interfederativas no âmbito do SUS;
VI - sistematizar e fornecer informações sobre a gestão do SUS para Estados, Municípios e Distrito Federal; e
VII - acompanhar e contribuir para a efetivação das diretrizes da regionalização do SUS.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








