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Artigo 51
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 51.À Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC compete:
I - emitir relatório sobre:
a) a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde; e
b) a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e
II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME nos termos do art. 25 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Conteudo atualizado em 18/05/2021