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Decretos




Decretos - 7.793, de 17.8.2012 - 7.793, de 17.8.2012 Publicado no DOU de 20.8.2012 Dispõe sobre a contratação de serviços de agentes financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.




Artigo 3



Art. 3º Competem aos órgãos e entidades do Poder Executivo responsáveis pela contratação dos serviços de agentes financeiros a respectiva gestão, a execução orçamentária e financeira e o encaminhamento, aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, de solicitação de inclusão na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais dos valores destinados ao pagamento das despesas de cada exercício.


Conteudo atualizado em 19/04/2024