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Art. 2º do Decreto nº 7.789/2012




Decretos - 7.789, de 15.8.2012 - 7.789, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Altera o Decreto nº 6.550, de 27 de agosto de 2008 que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte- CONIT.




Artigo 2



Art. 2º Caberá ao CONIT:

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II - definir os elementos de logística do transporte multimodal a serem implementados pelos órgãos reguladores dos transportes aéreo, terrestre e aquaviário, pelo Ministério dos Transportes e pelas Secretarias de Portos e de Aviação Civil da Presidência da República;

.......................................................................................” (NR

“
Conteudo atualizado em 16/11/2025