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Decretos




Decretos - 7.778, de 27.7.2012 - 7.778, de 27.7.2012 Publicado no DOU de 30.7.2012 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio.




Artigo 15



Art. 15. À Auditoria Interna compete:

I - realizar auditoria de avaliação e acompanhamento da gestão, sob os aspectos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, pessoal e de sistemas, objetivando maior eficiência, eficácia, economicidade, equidade e efetividade nas ações da FUNAI, conforme o plano anual de auditoria interna;

II – avaliar os procedimentos administrativos e operacionais quanto à conformidade com a legislação, regulamentos e normas;

III - avaliar e propor medidas saneadoras para eliminar ou mitigar os riscos internos identificados em ações de auditoria;

IV - realizar auditoria de natureza especial, não prevista no plano de atividades de auditoria interna, e elaborar estudos e relatórios específicos, quando demandado pelo Conselho Fiscal ou pela Direção da FUNAI;

V – examinar a prestação de contas anual da FUNAI e da renda do patrimônio indígena, e emitir parecer prévio;

VI - estabelecer planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de trabalho, objetivando maior eficiência, eficácia e efetividades dos controles internos;

VII - elaborar o plano anual de auditoria interna e relatório anual auditoria interna, assim como manter atualizado o manual de auditoria interna;

VIII - coordenar as ações para prestar informações, esclarecimentos e justificativas aos órgãos de controle interno e externo;

IX - examinar e emitir parecer sobre tomada de contas especial, quanto ao cumprimento dos normativos a que se sujeita, emanados do órgão de controle externo; e

X - prestar orientação às demais unidades da FUNAI, nos assuntos inerentes à sua área de competência.


Conteudo atualizado em 17/05/2021