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Artigo 17
Art. 17. À Ouvidoria compete:
I - encaminhar denúncias de violação dos direitos indígenas individuais e coletivos;
II - contribuir na resolução dos conflitos indígenas; e
III - promover a articulação entre a FUNAI, povos, comunidades e organizações indígenas, instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que tratam dos direitos humanos, para prevenir, mediar e resolver as tensões e conflitos e garantir a convivência amistosa das comunidades indígenas; e
IV - contribuir para o desenvolvimento de políticas em prol das populações indígenas.