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Decretos




Decretos - 7.775, de 4.7.2012 - 7.775, de 4.7.2012 Publicado no DOU de 5.7.2012 Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências.




Artigo 22



Art. 22. O GGPAA constituirá comitê de caráter consultivo para fins de assessoramento e acompanhamento das atividades do PAA, composto por representantes governamentais e da sociedade civil.

Art. 22.  O GGPAA poderá instituir comitês consultivos com o objetivo de assessorar a formulação de normas técnicas específicas.           (Redação dada pelo Decreto nº 10.150, de 2019)

§ 1º  Os comitês consultivos poderão contar com a participação de representantes de outros entes federativos ou da sociedade civil.           (Incluído pelo Decreto nº 10.150, de 2019)

§ 2º  Os comitês consultivos:           (Incluído pelo Decreto nº 10.150, de 2019)

I - serão compostos na forma de ato do GGPAA;            (Incluído pelo Decreto nº 10.150, de 2019)

II - não poderão ter mais de cinco membros;           (Incluído pelo Decreto nº 10.150, de 2019)

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e           (Incluído pelo Decreto nº 10.150, de 2019)

IV - estarão limitados a três operando simultaneamente.           (Incluído pelo Decreto nº 10.150, de 2019)

§ 3º  Os membros dos comitês consultivos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.           (Incluído pelo Decreto nº 10.150, de 2019)


Conteudo atualizado em 04/12/2021