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Art. 5º do Decreto nº 7.767/2012




Decretos - 7.767, de 27.6.2012 - 7.767, de 27.6.2012 Publicado no DOU de 28.6.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos médicos para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.




Artigo 5