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Artigo 13
I - órgão de deliberação superior: Conselho de Administração;
II - órgãos de administração superior: Diretoria-Executiva e unidades centrais, responsáveis por planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades da EMBRAPA, além de formular suas políticas;
III - unidades descentralizadas, responsáveis por, em suas áreas de atuação, coordenar, programar e executar atividades-fim da EMBRAPA;
IV - unidades internacionais, responsáveis pela busca dos objetivos estabelecidos no art. 5 º ; e
V - Conselho Fiscal.
Parágrafo único. A estrutura detalhada da EMBRAPA e as funções dos órgãos que a compõem serão definidas em regimento interno, elaborado pela Diretoria-Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.
Conteudo atualizado em 31/10/2021