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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 31/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. O titulares da Diretoria-Executiva serão escolhidos entre profissionais brasileiros com diploma de ensino superior, de comprovada experiência administrativa e notório conhecimento das atividades da EMBRAPA, devendo pelo menos dois deles possuir título de doutor em Ciências Agronômicas, Veterinárias, Florestais, Sociologia, Economia Rural, Meio Ambiente ou áreas afins.
Conteudo atualizado em 31/10/2021