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Art. 2º do Decreto nº 7.750/2012




Decretos - 7.750, de 8.6.2012 - 7.750, de 8.6.2012 Publicado no DOU de 11.6.2012 Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.




Artigo 2