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Decretos




Decretos - 7.717, de 4.4.2012 - 7.717, de 4.4.2012 Publicado no DOU de 5.4.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes.




Artigo 4



Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.


Conteudo atualizado em 30/08/2021