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DECRETO Nº 4.905 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, eConsiderando o estabelecimento do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS) pela Declaração de Brasília, em 6 de junho de 2003, e o Comunicado Conjunto dos Chefes de Estado/Governo de Índia, Brasil e África do Sul, de 25 de setembro de 2003; e
Considerando a necessidade de adequada coordenação e implementação de projetos envolvendo o Brasil, Índia e África do Sul, com participação de diversos órgãos da administração pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Relações Exteriores presidirá as reuniões do Grupo Interministerial.
Art. 2º O Grupo Interministerial será integrado pelo Secretário de Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa e pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Justiça;
II - Ministério dos Transportes;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Cultura;
V - Ministério da Assistência Social;
VI - Ministério da Saúde;
VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII - Ministério de Minas e Energia;
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XI - Ministério do Meio Ambiente;
XII - Ministério do Esporte;
XIII - Ministério do Turismo;
XIV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XV - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XVII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Art. 3º O Chefe da Secretaria de Planejamento Diplomático do Ministério das Relações Exteriores será o Secretário-Executivo do Grupo Interministerial.
Art. 4º O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.
Art. 5º O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada que tenham interesse direto no tema.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003
Conteudo atualizado em 23/11/2021