MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.905, de 1º.12.2003 - 4.905, de 1º.12.2003 Publicado no DOU de 2.12.2003 Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.




DECRETO Nº 4.905 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

Considerando o estabelecimento do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS) pela Declaração de Brasília, em 6 de junho de 2003, e o Comunicado Conjunto dos Chefes de Estado/Governo de Índia, Brasil e África do Sul, de 25 de setembro de 2003; e

Considerando a necessidade de adequada coordenação e implementação de projetos envolvendo o Brasil, Índia e África do Sul, com participação de diversos órgãos da administração pública;

DECRETA:

Art. Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Relações Exteriores presidirá as reuniões do Grupo Interministerial.

Art. O Grupo Interministerial será integrado pelo Secretário de Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa e pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério dos Transportes;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério da Cultura;

V - Ministério da Assistência Social;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII - Ministério de Minas e Energia;

IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII - Ministério do Esporte;

XIII - Ministério do Turismo;

XIV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XV - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XVII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Art. O Chefe da Secretaria de Planejamento Diplomático do Ministério das Relações Exteriores será o Secretário-Executivo do Grupo Interministerial.

Art. O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.

Art. O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada que tenham interesse direto no tema.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003


Conteudo atualizado em 23/11/2021