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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.919 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Revogado pelo Decreto nº 6.509, de 2008) Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3o .......................................................
I - .......................................................
.......................................................
t) da Cultura;
II - vinte representantes de entidades da sociedade civil organizada; e
......................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2003
Conteudo atualizado em 23/11/2021