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Artigo 2
I - Ministério da Justiça;
II - Ministério dos Transportes;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Cultura;
V - Ministério da Assistência Social;
VI - Ministério da Saúde;
VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII - Ministério de Minas e Energia;
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XI - Ministério do Meio Ambiente;
XII - Ministério do Esporte;
XIII - Ministério do Turismo;
XIV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XV - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XVII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 23/11/2021