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Art. 2º do Decreto nº 4.905/2003




Decretos - 4.905, de 1º.12.2003 - 4.905, de 1º.12.2003 Publicado no DOU de 2.12.2003 Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.




Artigo 2