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Decretos




Decretos - 4.899, de 26.11.2003 - 4.899, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Aprova alterações no Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A.-ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto de 23 de dezembro de 1997.




Artigo 20



Art. 20.  Compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da ELETRONUCLEAR, mediante diretrizes fundamentais de administração, bem como o seu controle superior, pela fiscalização da observância das diretrizes por ele fixadas, acompanhamento da execução dos programas aprovados e verificação dos resultados obtidos.

        § 1o  No exercício de suas atribuições, cabe também ao Conselho de Administração deliberar sobre:

        I - empréstimo a contrair no País ou no exterior em valor superior a cinco décimos por cento do patrimônio líquido, constante do último balanço;

        II - prestação de garantia a financiamentos, tomados no País ou no exterior, em valor superior a cinco décimos por cento do patrimônio líquido, constante do último balanço;

        III - contratos de obras, empreitada, fiscalização, locação de serviços, consultoria, fornecimento e similares superiores a cinco décimos por cento do patrimônio líquido, constante do último balanço;

        IV - eleição e destituição de Diretores, fixando-lhes suas atribuições;

        V - a estrutura organizacional da ELETRONUCLEAR;

        VI - fiscalização da gestão da ELETRONUCLEAR, mediante requisição de informações ou exame de livros e documentos;

        VII - a convocação da Assembléia Geral;

        VIII - o relatório da administração e as contas da diretoria;

        IX - a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes ao patrimônio de ELETRONUCLEAR, ou de bens móveis de valor superior a cinco décimos por cento do patrimônio líquido, constante do último balanço;

        X - a escolha e destituição de auditores independentes;

        XI - as estimativas globais de receitas, despesas e investimentos da ELETRONUCLEAR em cada exercício, a serem detalhadas pela Diretoria Executiva;

        XII - a concessão de férias, licenças ou outras autorizações de afastamento aos seus membros;

        XIII - o regimento interno da ELETRONUCLEAR; e

        XIV - os casos omissos no Estatuto.

        § 2o  Para os fins previstos nos incisos I, II, III e IX do § 1o, o valor neles previsto será atualizado na mesma ocasião e pelo mesmo índice de atualização do ativo.

        § 3o  O Conselho de Administração examinará e submeterá à deliberação da assembléia geral, após a apreciação pelo Conselho Fiscal, o balanço intercalar do primeiro semestre de cada ano, elaborado pela Diretoria Executiva, conforme inciso XI do parágrafo único do art. 25 deste Estatuto.

        § 3o  O Conselho de Administração, em cada exercício, examinará e submeterá à decisão da Assembléia Geral Ordinária o relatório da administração, o balanço patrimonial, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das origens e aplicação de recursos, as notas explicativas, e a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, anexando o parecer do Conselho Fiscal e o parecer dos auditores independentes. (Redação dada pelo Decreto nº 6.283, de 2007)

        § 4o  O Conselho de Administração, em cada exercício, examinará e submeterá à decisão da assembléia geral ordinária, o relatório da administração, o balanço patrimonial, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das origens e aplicação dos recursos, bem como a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, anexando o parecer do Conselho Fiscal e o certificado dos auditores independentes.

       
Conteudo atualizado em 01/08/2021