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Artigo 20
§ 1o No exercício de suas atribuições, cabe também ao Conselho de Administração deliberar sobre:
I - empréstimo a contrair no País ou no exterior em valor superior a cinco décimos por cento do patrimônio líquido, constante do último balanço;
II - prestação de garantia a financiamentos, tomados no País ou no exterior, em valor superior a cinco décimos por cento do patrimônio líquido, constante do último balanço;
III - contratos de obras, empreitada, fiscalização, locação de serviços, consultoria, fornecimento e similares superiores a cinco décimos por cento do patrimônio líquido, constante do último balanço;
IV - eleição e destituição de Diretores, fixando-lhes suas atribuições;
V - a estrutura organizacional da ELETRONUCLEAR;
VI - fiscalização da gestão da ELETRONUCLEAR, mediante requisição de informações ou exame de livros e documentos;
VII - a convocação da Assembléia Geral;
VIII - o relatório da administração e as contas da diretoria;
IX - a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes ao patrimônio de ELETRONUCLEAR, ou de bens móveis de valor superior a cinco décimos por cento do patrimônio líquido, constante do último balanço;
X - a escolha e destituição de auditores independentes;
XI - as estimativas globais de receitas, despesas e investimentos da ELETRONUCLEAR em cada exercício, a serem detalhadas pela Diretoria Executiva;
XII - a concessão de férias, licenças ou outras autorizações de afastamento aos seus membros;
XIII - o regimento interno da ELETRONUCLEAR; e
XIV - os casos omissos no Estatuto.
§ 2o Para os fins previstos nos incisos I, II, III e IX do § 1o, o valor neles previsto será atualizado na mesma ocasião e pelo mesmo índice de atualização do ativo.
§ 3o O Conselho de Administração examinará e submeterá à deliberação da assembléia geral, após a apreciação pelo Conselho Fiscal, o balanço intercalar do primeiro semestre de cada ano, elaborado pela Diretoria Executiva, conforme inciso XI do parágrafo único do art. 25 deste Estatuto.
§ 3o O Conselho de Administração, em cada exercício, examinará e submeterá à decisão da Assembléia Geral Ordinária o relatório da administração, o balanço patrimonial, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das origens e aplicação de recursos, as notas explicativas, e a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, anexando o parecer do Conselho Fiscal e o parecer dos auditores independentes. (Redação dada pelo Decreto nº 6.283, de 2007)
§ 4o O Conselho de Administração, em cada exercício, examinará e submeterá à decisão da assembléia geral ordinária, o relatório da administração, o balanço patrimonial, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das origens e aplicação dos recursos, bem como a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, anexando o parecer do Conselho Fiscal e o certificado dos auditores independentes.
Conteudo atualizado em 01/08/2021