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Decretos




Decretos - 7.709, de 3.4.2012 - 7.709, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras descritas no Anexo I, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de




Artigo 1



Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras, conforme percentuais e descrições do Anexo I, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de motoniveladores, pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras conforme percentuais e descrições do Anexo I, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. (Redação dada pelo Decreto nº 8.002, de 2013)

Parágrafo único. Os editais para aquisição dos produtos descritos no Anexo I, publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto, deverão contemplar a aplicação da margem de preferência de que trata o caput.


Conteudo atualizado em 23/08/2022