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Artigo 1
“Art. 8º .....................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
§ 6º Durante o período de vacância de cargo de Diretor que impeça a existência de quórum para as deliberações da Diretoria, o Ministro de Estado dos Transportes poderá designar servidor do quadro de pessoal efetivo da ANTT como interino até a posse do novo membro da Diretoria.” (NR)
Conteudo atualizado em 30/05/2022







