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Art. 2º do Decreto nº 7.702/2012




Decretos - 7.702, de 15.3.2012 - 7.702, de 15.3.2012 Publicado no DOU de 16.3.2012 Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.




Artigo 2