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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A inclusão na RNR como RM4 decorrerá dos seguintes atos, formalizados nos termos do RLSM:
I - concessão de reabilitação aos brasileiros considerados isentos do Serviço Militar;
II - matrícula do conscrito ou do convocado em OFR;
III - seleção do conscrito ou do convocado como RSE;
IV - seleção do conscrito ou do convocado como RSA;
V - concessão do adiamento de incorporação do conscrito ou do convocado; ou
VI - dispensa de incorporação ou do SMI.
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