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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. À Superintendência de Fiscalização Externa compete:
I - fiscalizar, supervisionar e orientar diretamente os participantes do mercado de valores mobiliários; e
II - conduzir os inquéritos administrativos instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários.
Conteudo atualizado em 30/05/2021