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Artigo 25
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Art. 25. Às Superintendências Regionais de Brasília e de São Paulo compete:
I - supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito da Superintendência; e
II - administrar serviço de atendimento ao público, no que se refere às operações cujas responsabilidades sejam das Superintendências localizadas na Sede.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Conteudo atualizado em 30/05/2021