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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Diretoria de Planejamento Estratégico compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as ações inerentes às atividades de planejamento e de elaboração da proposta orçamentária, bem como:
I - coordenar ações nas áreas de desenvolvimento institucional e modernização administrativa;
II - promover e acompanhar a articulação inter-institucional da FIOCRUZ, envolvendo a cooperação técnica e financeira;
III - elaborar a programação física e orçamentária das atividades, acompanhar e avaliar sua execução; e
IV - realizar estudos no campo da gestão estratégica e fornecer subsídio ao processo decisório da FIOCRUZ.
Conteudo atualizado em 10/06/2021