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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete:
I - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de administração de recursos humanos, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual; e
III - acompanhar física e financeiramente os planos, programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos, a política de gastos e coordenação das ações.
Conteudo atualizado em 08/09/2021







