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Artigo 2
Brasília, 27 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.2003
ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 54 ENTRE OS ESTADOS-PARTE DO MERCOSUL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de março de dois mil e três, a Secretaria-Geral, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que a Representação do Paraguai, em exercício da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, comunicou à Secretaria-Geral, pela nota RP/ALADI/4/24/03, que anexa as notas 35 e 57 da Representação do México, a conformidade dos Estados-Parte do MERCOSUL e dos Estados Unidos Mexicanos para que a Secretaria-Geral corrija os erros detectados nas versões em espanhol e em português do Acordo de Complementação Econômica N° 54, assinado entre os Estados-Parte do MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos, em 5 de julho de 2002.
Segundo - Que os erros consistem na menção aos "Anexos I, II, III, IV e V" do Acordo nos Artigos 2 e 7.
Terceiro - Que uma vez que as Partes do Acordo solicitaram à Secretaria-Geral eliminar do texto do Acordo a referida menção, esta Secretaria-Geral, com base nessa comunicação, realizou os seguintes ajustamentos:
1) no Artigo 2, parágrafo 1, primeira parte, riscou-se: "ANEXOS I", "II", "III" e "IV", assim como todos os parênteses, ficando redigido da seguinte maneira:
"os Acordos celebrados ou que venham a ser celebrados pelos Estados Unidos Mexicanos com cada um dos Estados Partes do MERCOSUL ao abrigo do Tratado de Montevidéu 1980: Estados Unidos Mexicanos - República Argentina, Estados Unidos Mexicanos - República Federativa do Brasil; Estados Unidos Mexicanos - República do Paraguai; Estados Unidos Mexicanos - República Oriental do Uruguai;"
2) no Artigo 2, parágrafo 1, segunda parte, riscou-se: "e seus respectivos anexos (ANEXO V)", ficando redigido da seguinte maneira:
"o Acordo sobre o setor automotor entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos; e"
3) no Artigo 2, parágrafo 3, riscou-se: "incluídos nos anexos ao Acordo"; e intercalou-se "a que se refere o parágrafo 1 do Artigo", ficando redigido da seguinte maneira:
"3.- Os Acordos a que se refere o parágrafo 1 do presente Artigo serão regidos pelas disposições neles estabelecidas e permanecerão em vigência até a implementação do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos."
4) no Artigo 7, segundo parágrafo, riscou-se: "....Anexos ."; e intercalou-se: "Acordos a que se refere o parágrafo 1 do Artigo 2 ", ficando redigido da seguinte maneira:
"As emendas ou adições aos Acordos a que se refere o parágrafo 1 do Artigo 2 do presente Acordo serão efetuadas de conformidade com os procedimentos neles previstos e entrarão em vigência para as Partes Signatárias nos termos por elas acordados."
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas espanhol e português.