MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.688, de 7.5.2003 - 4.688, de 7.5.2003 Publicado no DOU de 8.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18.  À Diretoria da Receita Previdenciária compete:

        I - planejar e implementar a especialização de ações de gerenciamento da receita de contribuições previdenciárias;

        II - planejar e implementar a especialização de ações em segmentos econômicos, voltadas ao combate à sonegação e à evasão fiscal, bem assim à celeridade no recebimento dos créditos previdenciários;

        III - planejar e gerenciar, em articulação com a Coordenação-Geral de Recuperação dos Créditos Previdenciários, a cobrança administrativa dos créditos previdenciários;

        IV - desenvolver análises voltadas às oscilações, variáveis e tendências econômicas que influenciam a arrecadação das contribuições previdenciárias, bem como ao intercâmbio com entidades governamentais, instituições nacionais e internacionais;

        V - propor à Diretoria Colegiada, em sua área de atuação:

        a) a localização e a alteração da vinculação das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, às Gerências-Executivas;

        b) o encaminhamento, ao Ministério da Previdência Social, da localização e instalação de novas Gerências-Executivas e Superintendências; e

        c) o intercâmbio com entidades governamentais, instituições nacionais e internacionais;

        VI - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa das contribuições previdenciárias exercidas pelas Gerências-Executivas; e

        VII - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e cobrança.

       
Conteudo atualizado em 06/09/2021