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Artigo 19
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Art. 19. À Diretoria de Gestão compete coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Inovação Institucional, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito da CAPES.
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