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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções comissionadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FCFNDE:
I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o FNDE:
a) cinco DAS 101.4;
b) um DAS 102.4;
c) um DAS 101.2;
d) um DAS 101.1;
e) vinte e uma FCFNDE-3;
f) trinta e quatro FCFNDE-2; e
g) dezesseis FCFNDE-1; e
II - do FNDE para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.2; e
b) um DAS 102.1.
Conteudo atualizado em 20/05/2021








