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Artigo 9
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Art. 9º À Diretoria de Tecnologia compete:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de administração dos recursos de informação e informática e de comunicação;
II - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes à gestão de tecnologia de informação e da segurança da informação no âmbito do FNDE;
III - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para pesquisar, avaliar, desenvolver, homologar e propor a implantação de metodologias, serviços e recursos tecnológicos para suporte às atividades do FNDE e de seus programas finalísticos.
Conteudo atualizado em 20/05/2021