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Decretos




Decretos - 7.690, de 2.3.2012 - 7.690, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 6.3.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.




Artigo 16



Art. 16. À Diretoria de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica compete:

I - coordenar as ações de articulação e integração da Secretaria de Educação Profissional e Tecnologia junto aos diferentes sistemas de ensino e organismos públicos e privados;

II - propor e acompanhar as ações de cooperação técnica no âmbito da educação profissional e tecnológica;

III - articular e propor programas e projetos de cooperação com organismos e instituições governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, em conformidade com as políticas da educação profissional e tecnológica;

IV- articular a participação da Secretaria na formulação de programas e projetos envolvendo os diferentes sistemas de ensino, sintonizados com as políticas públicas e diretrizes nacionais;

V - promover o fortalecimento das diferentes redes de educação profissional e tecnológica, por meio de assistência técnica e fontes de financiamento nacionais e internacionais para as ações de educação profissional e tecnológica;

VI - promover articulações com os setores sociais, econômicos e culturais visando ao fortalecimento da educação profissional e tecnológica;

VII - desenvolver parceria com os setores públicos e privados, na perspectiva da unificação, otimização e expansão da educação profissional e tecnológica;

VIII - apoiar o desenvolvimento da educação profissional e tecnológica nas modalidades presencial e a distância;

IX - desenvolver programas e projetos especiais de educação profissional e tecnológica; e

X - propor normas e procedimentos de avaliação de cursos técnicos de nível médio, ofertados por instituições de ensino, habilitadas em programa nacional de educação profissional.


Conteudo atualizado em 06/06/2021