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Artigo 18
I - desenvolver e fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento e aperfeiçoamento institucional, regulatório e dos processos de delegação dos serviços afetos à mobilidade urbana;
II - propor e coordenar programas e ações, em articulação com as esferas de governo, para a capacitação de recursos humanos para o aperfeiçoamento e melhoria da gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano;
III - promover ações que induzam à gestão compartilhada e cooperativa entre as esferas de governo nas aglomerações urbanas;
IV - formular e propor, acompanhar e avaliar os programas e ações dos Planos Plurianuais, no que concerne à mobilidade urbana;
V - coordenar, implementar e acompanhar o processo de planejamento estratégico da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana;
VI - formular, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a proposta anual de orçamento da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana e monitorar sua execução; e
VII - implantar, gerenciar e manter atualizada a base de dados e o sistema de informações da Política de Mobilidade Urbana, promovendo a sua disseminação.
Conteudo atualizado em 15/05/2021