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Decretos




Decretos - 4.654, de 27.3.2003 - 4.654, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste-ADENE, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17.  À Coordenação-Geral de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito da ADENE.

        Art. 18.  Às Gerências Executivas compete coordenar e executar ações voltadas à promoção do desenvolvimento regional, tendo como foco de atuação o planejamento e a coordenação estratégica, a informação e conhecimento, a competitividade econômica, a integração regional e a inclusão social, na forma estabelecida no regimento interno da ADENE.

        Parágrafo único.  As Gerências Executivas reportar-se-ão aos Diretores, na forma que dispuser o regimento interno da ADENE.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

        Art. 19.  Ao Diretor-Geral da ADENE incumbe:

        I - exercer a sua representação legal;

        II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

        III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;

        IV - decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência;

        V - nomear e exonerar servidores;

        VI - prover os cargos em comissão e as funções de confiança;

        VII - admitir empregados e requisitar e demitir empregados e servidores;

        VIII - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;

        IX - encaminhar ao Ministério da Integração Nacional a proposta de orçamento da ADENE;

        X - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação específica;

        XI - assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;

        XII - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ADENE;

        XIII - praticar outros atos de gestão de recursos humanos, inclusive aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos;

        XIV - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; e

        XV - coordenar o Comitê Técnico.

        Art. 20. São atribuições comuns aos Diretores da ADENE:

        I - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;

        II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ADENE;

        III - zelar pela credibilidade e imagem institucional da ADENE;

        IV - zelar pelo cumprimento dos planos, programas e projetos de incumbência da ADENE;

        V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições e nos termos do regimento interno;

        VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da ADENE; e

        VII - supervisionar assuntos que lhes forem delegados pela Diretoria Colegiada.

        Parágrafo único.  Os Diretores da ADENE se responsabilizam, solidariamente, nos termos da legislação em vigor e de contratos de gestão, quanto aos resultados, objetivos e metas da ADENE;

        Art. 21.  Ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe, aos Gerentes-Executivos e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relacionadas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência e pelo regimento interno.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 22.  O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da estrutura regimental da ADENE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

       
DIRETORIA COLEGIADA

1

Diretor-Geral

101.6

 

3

Diretor

101.5

 

4

Assessor Técnico

102.3

       
GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

       
PROCURADORIA-JURÍDICA

1

Procurador-Jurídico

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Administração e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
GERÊNCIAS EXECUTIVAS

5

Gerente-Executivo

101.4

Coordenação

10

Coordenador

101.3

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

10

 

FG-1

 

10

 

FG-2

       

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

CÓDIGO

DAS – UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

3

15,48

3

15,48

DAS 101.4

3,98

10

39,80

10

39,80

DAS 101.3

1,28

21

26,88

19

24,32

DAS 101.2

1,14

1

1,14

1

1,14

DAS 101.1

1,00

13

13,00

   
           

DAS 102.3

1,28

4

5,12

4

5,12

DAS 102.2

1,14

2

2,28

   

DAS 102.1

1,00

2

2,00

8

8,00

SUBTOTAL (1)

57

111,85

46

100,01

FG-1

0,20

10

2,00

10

2,00

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

SUBTOTAL (2)

20

3,50

20

3,50

TOTAL (1+2)

77

115,35

66

103,51

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

DA ADENE P/ A SEGES/MP

DA SEGES/MP P/ A ADENE

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

       

DAS 101.5

5,16

       

DAS 101.4

3,98

       

DAS 101.3

1,28

2

2,56

   

DAS 101.2

1,14

       

DAS 101.1

1,00

13

13,00

   
           

DAS 102.3

1,28

       

DAS 102.2

1,14

2

2,28

   

DAS 102.1

1,00

   

6

6,00

SUBTOTAL 1

17

17,84

6

6,00

FG-1

0,20

       

FG-2

0,15

       

SUBTOTAL 2

       

TOTAL (1+2)

17

17,84

6

6,00

Saldo do Remanejamento (a - b)

-11

-11,84

   

Conteudo atualizado em 19/05/2021