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Artigo 17
Art. 18. Às Gerências Executivas compete coordenar e executar ações voltadas à promoção do desenvolvimento regional, tendo como foco de atuação o planejamento e a coordenação estratégica, a informação e conhecimento, a competitividade econômica, a integração regional e a inclusão social, na forma estabelecida no regimento interno da ADENE.
Parágrafo único. As Gerências Executivas reportar-se-ão aos Diretores, na forma que dispuser o regimento interno da ADENE.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 19. Ao Diretor-Geral da ADENE incumbe:
I - exercer a sua representação legal;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV - decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência;
V - nomear e exonerar servidores;
VI - prover os cargos em comissão e as funções de confiança;
VII - admitir empregados e requisitar e demitir empregados e servidores;
VIII - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
IX - encaminhar ao Ministério da Integração Nacional a proposta de orçamento da ADENE;
X - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação específica;
XI - assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;
XII - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ADENE;
XIII - praticar outros atos de gestão de recursos humanos, inclusive aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos;
XIV - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; e
XV - coordenar o Comitê Técnico.
Art. 20. São atribuições comuns aos Diretores da ADENE:
I - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ADENE;
III - zelar pela credibilidade e imagem institucional da ADENE;
IV - zelar pelo cumprimento dos planos, programas e projetos de incumbência da ADENE;
V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições e nos termos do regimento interno;
VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da ADENE; e
VII - supervisionar assuntos que lhes forem delegados pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. Os Diretores da ADENE se responsabilizam, solidariamente, nos termos da legislação em vigor e de contratos de gestão, quanto aos resultados, objetivos e metas da ADENE;
Art. 21. Ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe, aos Gerentes-Executivos e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relacionadas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência e pelo regimento interno.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da estrutura regimental da ADENE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE.
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
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ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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