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Artigo 15
I - fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os órgãos governamentais;
II - encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas, bem como monitorar a sua apreciação;
III - fomentar a interação entre sociedade e órgãos governamentais nos Estados e Municípios; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Nacional.
IV - tratar de assuntos afetos ao Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
V - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
Conteudo atualizado em 12/08/2021