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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.574, DE 14 DE JANEIRO DE 2003.
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 ,
DECRETA:
Art. 1 º São fixados, para o ano-base 2002, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:
POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | CORONEL | TENENTE CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1 | 2 |
ARMAS e QMB | 151 | 230 | 196 | - | ||
INTENDENTES | 18 | 28 | 23 | - | ||
Q E M | 14 | 08 | 11 | - | - | - |
MÉDICOS | 13 | 22 | 32 | - | - | - |
DENTISTAS | 08 | 16 | 10 | - | - | - |
FARMACÊUTICOS | 03 | 08 | 09 | - | - | - |
SAREX | 00 | 01 | 00 | - | - | - |
QCO | - | - | - | 102 | - | |
Q A O | - | - | - | 189 | 214 | 286 |
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2003
Não removerConteudo atualizado em 23/04/2024