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Artigo 30
I - administrar e controlar a inclusão, alteração e exclusão de cargos efetivos, cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica, e de dados cadastrais dos servidores públicos federais, dos empregados públicos, estagiários, contratados por tempo determinado e dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal, ou por meio de contratos de cooperação internacional;
II - executar as atividades relacionadas com cadastro e pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório relativas a anistiados políticos e a seus beneficiários;
III - executar o controle sistêmico, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos e supervisionar as operações de processamento da folha de pagamento de pessoal, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza;
IV - acompanhar e avaliar o comportamento das despesas de pessoal.
V - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e demais informações relacionadas ao SIORG;
VI - gerenciar as atividades de movimentação de servidores públicos federais para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros poderes e esferas de governo, bem como para entes de cooperação ou colaboração com o poder público;
VII - sistematizar e divulgar aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à administração de recursos humanos;
VIII - gerenciar o processo de capacitação dos usuários do sistema informatizado de gestão de recursos humanos do Governo federal;
IX - planejar, supervisionar e orientar as atividades do SIPEC no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;
X - gerenciar as atividades administrativas relacionadas às Carreira de EPPGG, de que trata o Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e, no que couber, observada a legislação pertinente, da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei nº 12.094, de 2009, e da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior de que trata a Lei nº 11.538, de 8 de novembro de 2007 ;
XI - corrigir erros nas folhas de pagamento de pessoal civil da Administração Pública federal com o fim de dar cumprimento à legislação vigente, no caso de omissão do órgão setorial ou seccional correspondente;
XII - autorizar o Tesouro Nacional a executar os repasses financeiros referentes à folha de pagamento para os créditos aos órgãos do SIPEC;
XIII - controlar e atestar a disponibilidade de cargos em comissão do Grupo DAS para nomeação de pessoal sem vínculo com a Administração Pública;
XIV - apoiar e subsidiar a Secretaria na função de órgão supervisor da Carreira de EPPGG, conforme disposto no Decreto nº 5.176, de 2004 ; e
XV - auxiliar a Secretaria na gestão da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei nº 12.094, de 2009, e da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior de que trata a Lei nº 11.539, de 2007.