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Art. 13 do Decreto nº 3.680/2000




Decretos - 3.680, de 1.12.2000 - 3.680, de 1.12.2000 Publicado no DOU de 4.12.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  Ao Departamento de Minimização de Desastres compete:

I - desenvolver a Doutrina Nacional de Defesa Civil, especialmente nos aspectos relacionados com a redução de desastres;

II - implementar diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil relacionadas com a redução e a minimização de desastres;

III - promover a implementação de Projetos relacionados com o Desenvolvimento de Recursos Humanos, Desenvolvimento Institucional, Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Mudança Cultural, Motivação e Articulação Empresarial, Informação e Estudos Epidemiológicos sobre Desastres e de Monitorização, Alerta e Alarme;

IV - promover, no âmbito do SINDEC, a implementação dos Programas de Prevenção de Desastres e de Preparação para Emergências e Desastres;

V - promover, em âmbito nacional, o desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Monitorização e de Previsão de Desastres;

VI - promover, no âmbito do SINDEC, o desenvolvimento de estudos relacionados com avaliação de riscos de desastres e organização de mapas temáticos pertinentes;

VII - promover o intercâmbio técnico-científico do SINDEC com os Sistemas de Defesa Civil de outros países e com as Agências Internacionais que atuam nesta área;

VIII - promover a criação e a implementação de Centros Universitários de Estudos e Pesquisas sobre Desastres, com o objetivo de desenvolver o estudo da sinistrologia nestes Centros;

IX - propor critérios para a elaboração, análise e avaliação de planos, projetos e programas de redução de desastres;

X - secretariar as reuniões do CONDEC;

XI - encaminhar ao CONDEC propostas de critérios para a decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública;

XII - planejar e desenvolver a programação dos cursos de formação de especialistas em Defesa Civil; e

XIII - elaborar manuais técnicos relacionados com a Doutrina Nacional de Defesa Civil e difundi-los no âmbito do SINDEC.


Conteudo atualizado em 09/08/2021