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Artigo 16
I - elaborar projetos e apoiar a execução de obras de infra-estrutura hídrica, de reservação, abastecimento, irrigação, drenagem, perfuração de poços e de proteção e retificação de canais naturais;
II - coordenar a elaboração de projetos visando a celebração de Acordos de Cooperação Técnica para apoiar a execução de programas afetos ao Departamento;
III - apoiar e acompanhar a implantação, ampliação, recuperação, operação e manutenção de obras de infra-estrutura hídrica;
IV - elaborar e conduzir ações de convivência com a seca, com ênfase no aproveitamento de recursos hídricos;
V - implantar projetos de irrigação e drenagem;
VI - desenvolver estudos para regulamentar a concessão da implantação, operação e manutenção de obras públicas de infra-estrutura hídrica;
VII - proceder exames prévios e aprovar os projetos técnicos, visando a celebração de convênios com os Estados, Municípios, Distrito Federal e outras instituições;
VIII - efetuar o controle e a supervisão técnica das obras de infra-estrutura hídrica e de irrigação e drenagem que utilizem recursos liberados por meio de convênios;
IX - promover a integração das ações de fortalecimento da infra-estrutura hídrica e de irrigação e drenagem; e
X - supervisionar e acompanhar a implementação das ações relativas a obras de infra-estrutura hídrica e de irrigação e drenagem, executadas pela CODEVASF e DNOCS.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








