MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 7º do Decreto nº 3.680/2000




Decretos - 3.680, de 1.12.2000 - 3.680, de 1.12.2000 Publicado no DOU de 4.12.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º  À Secretaria de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional compete:

I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar a formulação e condução da política de desenvolvimento nacional integrada e desenvolvimento regional;

II - coordenar a elaboração e propor planos e programas regionais de desenvolvimento, bem como acompanhar e avaliar sua implementação;

III - conceber, implementar e operar sistema informatizado de acompanhamento e avaliação da execução dos planos regionais de desenvolvimento;

IV - promover a articulação das políticas regionais de desenvolvimento em âmbito federal, estadual e municipal, bem assim com o setor privado e a sociedade civil;

V - acompanhar a execução das políticas nacionais de desenvolvimento em âmbito regional e promover sua articulação com os organismos regionais;

VI - acompanhar, analisar e avaliar os aspectos institucionais da execução da política nacional de desenvolvimento regional, propondo, quando necessário, alterações, modificações ou reformulações nas estruturas dos organismos federais atuantes nesta área;

VII - estabelecer diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste - FNE e do Norte - FNO e dos Fundos de Investimentos do Nordeste - FINOR, do FINAM, e do FUNRES;

VIII - estabelecer normas para o cumprimento dos programas dos fundos constitucionais de financiamento e dos fundos fiscais de investimentos;

IX - coordenar a análise das propostas e programações orçamentárias anuais dos fundos constitucionais de financiamento e dos fundos fiscais de investimentos, a que se refere o inciso VII;

X - assessorar o Ministro de Estado nos Conselhos Deliberativos da SUDENE, da SUDAM e nos assuntos relativos ao FNE e ao FNO;

XI - assessorar o Ministro de Estado nos Conselhos Deliberativos da SUDENE, da SUDAM, do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - GERES, nos assuntos relativos aos fundos fiscais de investimentos;

XII - avaliar a aplicação dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento e dos fundos fiscais de investimentos, a que se refere o inciso VII;

XIII - coordenar, supervisionar e avaliar as ações de ordenamento territorial e zoneamento econômico-ecológico de caráter macrorregional;

XIV - implementar acordos internacionais e promover a execução de convênios e de projetos de cooperação técnica nacional e internacional, nos assuntos de sua competência; e

XV - elaborar plano de ação da Secretaria e as propostas atinentes ao Plano Plurianual e ao Orçamento Geral da União.


Conteudo atualizado em 09/08/2021